As refeições escolares são elaboradas de acordo com as orientações da Direção-Geral da Educação e, de modo a garantir a diversidade e a disponibilização de nutrientes que proporcionem uma alimentação saudável, seguindo os princípios da dieta mediterrânica.
De acordo com a Lei nº 11/2017 de 17 de abril, passou a ser obrigatória a existência de uma opção vegetariana nas ementas das refeições servidas nas cantinas e refetórios dos estabelecimentos de educação e de ensino públicos. As ementas devem ainda contemplar dietas justificadas por motivos religiosos de acordo com a alínea c) do Artigo 9.º Elaboração das ementas, Despacho n.º 8127/2021.
Quais os critérios para beneficiar da dieta alternativa?
- Motivos clínicos – apresentação obrigatória de declaração médica, com data não inferior a 12 meses
- alergias e/ou intolerâncias alimentares
- doença crónica
- Motivos étnicos/religiosos
- Dieta vegetariana
Como fazer o pedido de dieta alternativa?
- O(a) encarregado(a) de educação deve efetuar o pedido no Agrupamento de Escolas que o aluno frequenta no ano letivo a que se refere o pedido, preenchendo FORMULÁRIO próprio para o efeito.
A implementação da dieta alternativa carece da validação por parte dos técnicos da autarquia e pode demorar até 72hs para estar disponível.
Quando devo realizar o pedido?
- No início de cada ano letivo, preferencialmente até ao fim do mês de outubro.
- Pedidos posteriores a esta data, apenas serão aceites para o caso de novas matrículas ou novos diagnósticos clínicos (doença/alergias/intolerâncias alimentares).
- Os pedidos de dieta alternativa podem ser retirados em qualquer momento, mediante pedido por escrito, efetuado na secretaria do respetivo Agrupamento de Escolas.
Para informação mais detalhada consulte o Regulamento dos Refeitórios Escolares AQUI