Compete aos Municípios assegurar, organizar e gerir o transporte escolar, de modo a garantir uma efetiva igualdade de oportunidades no acesso à Educação - Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, nomeadamente dos alunos com Necessidades Específicas Individuais
Quais os critérios para beneficiar de Transporte Escolar – Normal ou Adaptado?
- Residência no concelho da Amadora;
- Frequência de estabelecimento de ensino da Rede Pública;
- Pedido validado pelos serviços competentes da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares/DGEstE, após submissão do Agrupamento de Escolas;
- São elegíveis os alunos que não possam comprovadamente utilizar os transportes coletivos regulares:
- com mobilidade reduzida que comprometa a sua utilização;
- com dificuldades acentuadas e persistentes ao nível da comunicação, interação, cognição ou aprendizagem que tenham sido sinalizados pela EMAEI/Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva/EMAEI do Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada, no âmbito do DL 54/2018.
Como realizar a candidatura ao Transporte Escolar – Normal ou Adaptado?
- O/a encarregado de educação deve realizar a candidatura no Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada que o aluno irá frequentar no ano letivo a que se refere o pedido, preenchendo formulário próprio para o efeito;
- Com a candidatura é obrigatória a apresentação de comprovativo de morada (com data inferior a 2 meses, como por ex. recibo de água, luz, declaração da Autoridade Tributário ou Junta de Freguesia);
- É o Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada que remete as candidaturas com a respetiva documentação para a autarquia.
A decisão de atribuição do transporte escolar, normal ou adaptado, é da DGEstE/Ministério da Educação, Ciência e Inovação, mediante pedido do Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada.
A candidatura deve ser realizada pelos Encarregados de Educação, anualmente, nos Agrupamentos de Escolas.
O transporte escolar para alunos com Necessidades Específicas Individuais, residentes na Amadora e integrados em estabelecimentos de ensino da rede pública, é assegurada pelo município da Amadora.
FORMULÁRIO DE CANDIDATURA A TRANSPORTE ESCOLAR
Quando devo realizar a candidatura?
- Os Encarregados de Educação devem realizar a candidatura nos Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas dentro do prazo definidos por estes
- As candidaturas são remetidas pelos Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas ao Município até dia 31 de julho;
- Excecionalmente, serão aceites candidaturas ao longo do ano letivo para novos alunos.
Para informação mais detalhada consulte o Plano de Transporte Escolar 2025/2026 AQUI
Títulos de Transporte – Transporte coletivo
Decorrente da Portaria nº 307-A/2024/1, todos os indivíduos até aos 23 anos têm acesso ao passe gratuitamente, deixando este apoio de estar enquadrado no âmbito dos apoios da Ação Social Escolar.