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Ação Social Escolar

 

A Ação Social Escolar é uma medida de apoio às famílias para comparticipação de despesas escolares dos alunos que frequentam escolas públicas, particulares, cooperativas e  profissionais, conforme o Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho. Através desta medida, podem ser comparticipadas as despesas com material escolar e refeições, sendo que na educação pré-escolar a ASE destina-se a comparticipar, exclusivamente, as despesas de refeição.

Existem três escalões de ASE, atribuídos segundo o posicionamento dos escalões de abono de família atribuídos pela Segurança Social:

Segurança Social
Ação Social Escolar 
Escalão 1
Escalão A
Escalão 2
Escalão B
Escalão 3 ou mais Escalões
Escalão C

 

Para usufruir desta medida, o encarregado de educação tem de fazer prova do seu escalão de abono de família no respetivo agrupamento de escolas, mediante a entrega de documento emitido pela Segurança Social até ao final do mês de outubro do ano a que se candidata. 

O subsidio de alimentação pode ser solicitado durante o ano letivo, desde que fundamentado por escrito e documentado pelo encarregado de educação. A apresentação de declaração de rendimentos e comprovativo da alteração de posicionamento do abono de família emitido pela Segurança Social, são imprescindíveis.

Os valores das comparticipações estão legalmente regulamentados pelo Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho. Aos alunos com Necessidades de Saúde Especiais é aplicado o escalão mais favorável, usufruindo ainda de direitos complementares na aquisição de ajudas técnicas e material tecnológico específico e indispensável para a sua aprendizagem.

VALORES DE REFEIÇÕES PARA ALUNOS DO PRÉ-ESCOLAR E 1º CICLO

Valores de Refeições
Escalões Almoço Lanche
A € 0,00 € 0,00
B
€ 0,73 € 0,20
C € 1,46 € 0,40

 

Os alunos de 1º ciclo só podem usufruir de lanche se estiverem inscritos nas Atividades de Enriquecimento Curricular e as crianças do Jardim-de-Infância se permanecerem nas atividades de apoio à família – Programa Aprender & Brincar.

A informação sobre os valores de refeições dos restantes ciclos de ensino da rede pública municipal, deve ser consultada no respetivo agrupamento de escolas.

 

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