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Transporte Escolar

 

Compete aos Municípios assegurar, organizar e gerir o transporte escolar, de modo a garantir uma efetiva igualdade de oportunidades no acesso à Educação - Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.

Títulos de Transporte

A gratuitidade dos passes escolares abrange todos os estudantes até aos 23 anos de idade. A partir dos 19 anos de idade, inclusive, o estudante necessita de realizar prova de frequência escolar.

Todos os alunos têm de ser portadores de título de transporte passe navegante® válido e carregado, mesmo que a 0€.

A gratuidade é definida pela Portaria n.7-A/2024, de 05 de janeiro.

Transporte Adaptado - Circuitos Especiais

A decisão de atribuição de apoio de transporte adaptado é do Ministério da Educação, mediante pedido do Agrupamento de Escolas, e destina-se a alunos com Necessidades de Saúde Especiais (NSE), que apresentem mobilidade reduzida ou que comprometa a utilização dos transportes coletivos, ou que apresentem dificuldades acentuadas e persistentes ao nível da comunicação, interação, cognição ou aprendizagem. A disponibilização do transporte é assegurada pelo município da Amadora.

A candidatura deve ser realizada pelos Encarregados de Educação, anualmente, nos Agrupamentos de Escolas.

Como realizar a candidatura ao Transporte Adaptado – circuito especial?

O/a encarregado de educação deve realizar a candidatura no Agrupamento de Escolas de frequência do/a aluno/a, preenchendo formulário próprio para o efeito. Com a candidatura é obrigatória a apresentação de comprovativo de morada (com data inferior a 3 meses, ex. recibo de água). É o Agrupamento de Escolas que, após validação da DGEstE, remete o pedido para a autarquia.

FORMULÁRIO DE CANDIDATURA A TRANSPORTE ADAPTADO

 

Quais os critérios para beneficiar de Transporte Adaptado – circuito especial?

  • O/a aluno/a tem de ser residente na Amadora;
  • O/a aluno/a tem de frequentar estabelecimento de ensino da Rede Pública;
  • Pedido validado pelos serviços competentes da DGEstE, após submissão do Agrupamento de Escolas.

 

Quando devo realizar a candidatura?

Os Encarregados de Educação devem realizar a candidatura, quando saírem as listas de colocação dos alunos nos Agrupamentos de Escolas. No caso de renovação de matrícula, a candidatura deverá ser apresentada no final do ano letivo.

Excecionalmente, são aceites candidaturas, ao longo do ano letivo, para novos alunos.

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