Regime de Fruta Escolar
- Portaria n.º 206/2012, de 5 de julho - Segunda alteração ao Regulamento do Regime de Fruta Escolar aprovado pela Portaria n.º 1242/2009, de 12 de outubro.
- Portaria n.º 1242/2009, de 12 de outubro - Aprova o Regulamento do Regime de Fruta Escolar (RFE).
- REG. (CE) n.º 288/2009, de 7 de abril - Estabelece normas de execução no que respeita à ajuda comunitária para a distribuição de frutas e produtos hortícolas, frutas e produtos hortícolas transformados, bananas e produtos derivados às crianças nos estabelecimentos de ensino, no quadro do regime de distribuição de fruta nas escolas:
- Alterado por 30/2013, de 18 de janeiro.
- Alterado por 1208/2011 de 22 de novembro.
- Despacho n.º 10192/2012, de 30 de julho - Determina que, para o ano letivo de 2011-2012, a ajuda respeitante aos custos elegíveis previstos no artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 288/2009, de 7 de abril, para efeitos de aplicação nacional do Regime de Fruta Escolar (RFE), é paga até ao limite total de (euro) 1 608 000.