Autarquia assegura o transporte escolar a alunos do concelho

A Câmara Municipal da Amadora assegura o transporte, através da Rede de Transportes Públicos, a alunos residentes no concelho com idades compreendidas entre os 13 e os 18 anos.
Será igualmente assegurado, o serviço de transporte adaptado e/ou acompanhado aos alunos com Necessidades de Saúde Especiais (NSE) para os percursos que ligam o local de residência ao estabelecimento de ensino frequentado, independentemente da distância.
As candidaturas ao Transporte Escolar deverão ser entregues nas escolas, dentro do prazo definido pelas mesmas, acompanhadas da seguinte documentação:
- a) Certidão de morada fiscal emitida pela autoridade tributária ou comprovativo de residência (ex. fotocópia de recibo da água, luz, ou atestado da junta de freguesia), com data não superior a 2 meses;
b) Cópia de documento oficial onde conste o IBAN e o nome completo do titular da conta bancária que pretendem utilizar para a transferência financeira a realizar pelo município da Amadora e pela escola;
c) Declaração comprovativa emitida pela escola da área de residência que ateste a inexistência de vaga e/ou curso (quando aplicável);
d) Documento comprovativo da guarda partilhada e comprovativo de morada de ambos os progenitores (quando aplicável).
As verbas correspondentes à atribuição do subsídio para transporte através da rede de transporte públicos corresponderá a 50% do custo do passe atribuído no mês de setembro (Municipal para os alunos integrados em escolas do concelho ou Metropolitano no caso de alunos integrados noutros concelhos) e a 100% nos restantes meses elegíveis, desde que seja adquirido o Passe 4_18 e entregue mensalmente o respetivo recibo devidamente identificado pelo encarregado de educação.
Para mais informações consulte o Plano de Transporte Escolar
Ficha de Candidatura para Transporte Escolar
Ficha de candidatura a Transporte Adaptado e/ou acompanhado