PEDIDO DE VAGA NA REDE PUBLICA
Para efeitos de matrícula nas escolas de rede pública, deverão os encarregados de educação apresentar o pedido nos serviços competentes do estabelecimento de educação e de ensino da área de residência do aluno, devendo indicar, por ordem de preferência, até cinco estabelecimentos de educação ou de ensino, nos termos do disposto no Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual.
Sempre que se verifique a inexistência de vaga em todos os estabelecimentos de educação ou de ensino, de acordo com as preferências manifestadas, o pedido/renovação de matrícula fica a aguardar decisão no estabelecimento de educação e de ensino indicado como última preferência, devendo este remeter o referido pedido aos serviços competentes do ministério da Educação, para encontrar a solução mais adequada.
Para os pedidos apresentados após o início do ano letivo em que o aluno não obtenha colocação nas escolas pretendidas, deverá o encarregado de educação dirigir-se à Direção de Serviços da Região, a fim de solicitar uma vaga na rede pública, mediante a entrega dos ANEXO I ou ANEXO II e dos seguintes documentos:
• Fotocópia do boletim de matrícula ou de transferência, com as preferências indicadas pelo encarregado de educação;
• Declaração comprovativa da não existência de vaga nos estabelecimentos de educação e de ensino indicados;
• Fotocópia do documento de identificação do aluno e do encarregado de educação.