COLOCAÇÃO DE ALUNOS PROVENIENTES DE OUTRO PAÍS
- Requerer a equivalência de estudos, sendo necessário, para o efeito, entregar os documentos comprovativos da escolaridade estrangeira, devidamente autenticados pelas autoridades competentes, conforme consta no Decreto-Lei n.º 227/2015, de 28 de dezembro;
- Apresentar o pedido de matrícula, devendo, para o efeito, indicar, por ordem de preferência, até cinco estabelecimentos de educação ou de ensino, conforme consta no Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril.
Caso o aluno não obtenha colocação, deverá o encarregado de Educação dirigir-se à Direção de Serviços da Região, a fim de solicitar uma vaga na rede pública, mediante a entrega do ANEXO III e dos seguintes documentos:
• Fotocópia do certificado de equivalência de estudos, concedida pela escola ou pela DGE – Direção-Geral de Educação;
• Fotocópia do boletim de matrícula, com as preferências indicadas pelo encarregado de educação;
• Declaração comprovativa da não existência de vaga nos estabelecimentos de educação ou de ensino indicados;
• Fotocópia do documento de identificação e do Encarregado de Educação.