ALUNOS

  • PEDIDO DE VAGA NA REDE PUBLICA

    Para efeitos de matrícula nas escolas de rede pública, deverão os encarregados de educação apresentar o pedido nos serviços competentes do estabelecimento de educação e de ensino da área de residência do aluno, devendo indicar, por ordem de preferência, até cinco estabelecimentos de educação ou de ensino, nos termos do disposto no Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual.

    Sempre que se verifique a inexistência de vaga em todos os estabelecimentos de educação ou de ensino, de acordo com as preferências manifestadas, o pedido/renovação de matrícula fica a aguardar decisão no estabelecimento de educação e de ensino indicado como última preferência, devendo este remeter o referido pedido aos serviços competentes do ministério da Educação, para encontrar a solução mais adequada.

    Para os pedidos apresentados após o início do ano letivo em que o aluno não obtenha colocação nas escolas pretendidas, deverá o encarregado de educação dirigir-se à Direção de Serviços da Região, a fim de solicitar uma vaga na rede pública, mediante a entrega dos ANEXO I ou ANEXO II e dos seguintes documentos:

    • Fotocópia do boletim de matrícula ou de transferência, com as preferências indicadas pelo encarregado de educação;
    • Declaração comprovativa da não existência de vaga nos estabelecimentos de educação e de ensino indicados;
    • Fotocópia do documento de identificação do aluno e do encarregado de educação.

    Abrir
  • ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR

  • EXAMES NACIONAIS

    Guia Geral de Exames 2015 – Divulga as informações necessárias para uma correta inscrição e realização dos exames finais nacionais do ensino secundário, com efeitos na conclusão de curso e acesso ao ensino superior.

    ALTERAÇÃO AO CALENDÁRIO DOS EXAMES NACIONAIS 2015

    Despacho n.º 12236/2014, de 03 de outubro – Altera a redação do Anexo VI e Republica o Anexo V do Despacho n.º 8651/2014, de 3 de julho.

    CALENDÁRIO DOS EXAMES NACIONAIS 2015
    Despacho n.º 8651/2014, de 03 de julho – Estabelece o Calendário escolar e o Calendário de Exames para o ano letivo 2014-2015.

     

    Abrir
  • METAS CURRICULARES

    1. Os testes intermédios e as provas finais nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática, a realizar pelos alunos do ensino básico em 2013/2014, terão por referência os Programas em vigor e, respetivamente, as Metas Curriculares de Português - Ensino Básico e as Metas Curriculares de Matemática - Ensino Básico, homologadas pelo Despacho n.º 10874/2012, de 10 de agosto.
    2. As Metas Curriculares constituem-se como referência da aprendizagem essencial a realizar em cada disciplina, por ano de escolaridade; realçam o que nos Programas se deve eleger como prioridade, identificando, de forma clara, os conhecimentos e as capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos. Representam um documento normativo de progressiva utilização obrigatória por parte dos professores e, para o IAVE, passam a constituir-se como modelo com especial relevância para a elaboração dos testes intermédios e das provas finais nacionais.
    3. Mais informação sobre as Metas Curriculares pode ser consultada no sítio da Direção-Geral da Educação.
    4. Mais informação sobre os Testes Intermédios pode ser consultada no sítio do IAVE.
    5. Qualificação de Jovens e Adultos Cursos de Educação e Formação.
    6. Cursos Profissionais.
    7. Ensino Recorrente.
    8. Cursos de Educação e Formação de Adultos.
    Abrir
  • COLOCAÇÃO DE ALUNOS PROVENIENTES DE OUTRO PAÍS

    Para frequentar uma escola pública, deverá o Encarregado de Educação dirigir-se ao estabelecimento de educação e de ensino pretendido para a frequência, a fim de:
     
    1. Requerer a equivalência de estudos, sendo necessário, para o efeito, entregar os documentos comprovativos da escolaridade estrangeira, devidamente autenticados pelas autoridades competentes, conforme consta no Decreto-Lei n.º 227/2015, de 28 de dezembro;
    2. Apresentar o pedido de matrícula, devendo, para o efeito, indicar, por ordem de preferência, até cinco estabelecimentos de educação ou de ensino, conforme consta no Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril.

    Caso o aluno não obtenha colocação, deverá o encarregado de Educação dirigir-se à Direção de Serviços da Região, a fim de solicitar uma vaga na rede pública, mediante a entrega do ANEXO III e dos seguintes documentos:

    • Fotocópia do certificado de equivalência de estudos, concedida pela escola ou pela DGE – Direção-Geral de Educação;
    • Fotocópia do boletim de matrícula, com as preferências indicadas pelo encarregado de educação;
    • Declaração comprovativa da não existência de vaga nos estabelecimentos de educação ou de ensino indicados;
    • Fotocópia do documento de identificação e do Encarregado de Educação.

    Abrir
  • 1